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Perfil do Egresso

Conforme o Parecer CNE/CES 492/2001, “o graduado em História deverá estar capacitado ao exercício do trabalho da docência em História, em todas as suas dimensões, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento histórico e das práticas essenciais de sua produção e difusão. Atendidas estas exigências básicas e conforme as possibilidades, necessidades e interesses das IES, com formação complementar e interdisciplinar, o profissional estará em condições de suprir demandas sociais específicas relativas ao seu campo de conhecimento, do magistério ao ofício do historiador. O licenciado em História deve entender que a natureza educativa e social pertence a toda e qualquer dimensão do trabalho do historiador, portanto, os vários espaços de atuação e produção do conhecimento histórico (museus, centros de memória, arquivos, bibliotecas etc.) devem ser utilizados como lugares educativos.

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