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Convênios na UFT: você sabe como se celebram?

Por Gihane Scaravonatti | Revisão: Paulo Aires | Publicado: Segunda, 26 de Agosto de 2019, 10h16 | Última atualização em Terça, 27 de Agosto de 2019, 14h49

Diz o ditado que a união faz a força – o que também se aplica em esferas diversas do ambiente acadêmico. Convênios, por exemplo, podem ser boas alternativas para a universidade. Parcerias, quando bem feitas, beneficiam as partes envolvidas e, no caso da universidade, podem contribuir com o seu fortalecimento e o aprimoramento pessoal e profissional de seus estudantes.

Para se firmar um convênio, é preciso seguir normas e preencher uma série de trâmites legais; um passo-a-passo necessário para se obter êxito na empreitada, atendendo a todos os atores envolvidos.

A fim de entendermos um pouco mais sobre como funcionam os convênios na UFT, tivemos um conversa com o pró-reitor de Administração e Finanças, Jaasiel Nascimento Lima, que nos trouxe alguns esclarecimentos sobre esse tipo de instrumento.

Para começar, Jaasiel, o que caracteriza um convênio?

Jaasiel: Um convênio é um instrumento legal, firmado entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e entes privados para a realização de atividades de interesse comum entre os participantes.Jaasiel Nascimento Lima, pró-reitor de Administração e Finanças da UFT (Foto: Gihane Scaravonatti)

De que maneira um convênio pode ser firmado?

Jaasiel: Há duas maneiras: a primeira, sob a forma de convênio direto entre o concedente/convenente, em que o órgão externo é o detentor do recurso (concedente) e o órgão convenente é o detentor do projeto. A outra, por um convênio tri partícipe, onde existem um concedente, um convenente e um terceiro como interveniente financeiro.

Em relação a essa segunda maneira, é aí que a Fundação de Apoio, por exemplo, se inseriria?

Jaasiel: Exato. É nessa forma onde está inserida a Fundação de Apoio, tendo a função de efetuar a execução administrativa e financeira do projeto.

Nesse caso, como fica a questão da captação de recursos?

Jaasiel: Toda captação de recursos para o desenvolvimento de projetos deve cumprir, além do arcabouço jurídico que o instrumento exige por Lei para sua formalização, também os trâmites internos quanto à estruturação e aprovação do projeto básico e plano de trabalho que será apresentado.

Agora, se há a intenção de firmar parcerias, no intuito de se captar recursos para a execução de projetos, com Estado, Municípios e outras instituições externas, e tendo a Fundação de Apoio como uma interveniente financeira, deve ser observado preliminarmente pelo demandante o permissivo legal que regulamenta a relação da Universidade com Fundações de Apoio.

Nessa relação da UFT com sua Fundação de Apoio, há regulamentação interna para isso? Há Resolução aprovada pelo Consuni?

Jaasiel: Há. Nosso normativo interno é a Resolução 03/2019. Além da legislação específica que versa sobre a formalização de Convênios, existe todo um regramento inerente à relação entre a UFT com sua Fundação de Apoio, pela Lei 8.958/2004 e Decreto 7.423/2010.

Vale frisar que a Resolução 03/2019 abrange todas as situações de formalização de instrumento legal entre a instituição, entidades externas e a Fundação de Apoio. Por outro lado, além de ter como parâmetro a observância das normativas internas à UFT bem como a legislação federal vigente, deve se esclarecer que, quando se trata de convênio formalizado somente entre a UFT e uma instituição externa, sem a participação da Fundação de Apoio, carece de se seguir também a normativa do órgão que está concedendo o recurso financeiro.

Existe um teto financeiro para os convênios firmados?

Jaasiel: Via de regra, não existe teto financeiro para os convênios firmados. Isso depende da conveniência e oportunidade a qual se refere o objeto a ser executado. Na verdade, depende mais da disponibilidade da concedente em financiar o projeto, e não tendo esse fator limitado por normativa da UFT, enquanto convenente, de executar ou firmar o convênio.

Quando a UFT for a concedente – ou seja, aquela que irá dispor de seu recurso -, a capacidade de atribuir valor ou assumir responsabilidade financeira está limitada primeiramente à sua disponibilidade orçamentária, e o desembolso financeiro é feito em acordo com o que seria celebrado.

Em resumo, quais são os procedimentos básicos para se firmar um convênio?

Jaasiel: No caso, o interessado deve atender a um check list, que é disponibilizado pela Coordenação de Convênios e Projetos, e os procedimentos internos descritos na Resolução 03/2019. Também deve fazer a interlocução com o órgão externo via Gabinete do Reitor, uma vez que qualquer proposta externa à instituição deve ser apresentada pelo representante legal da UFT.

Quer saber mais?

Para mais informações sobre Convênios na UFT, contate a Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Proad) pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo ramal 4033.

  

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