Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Marcadores > Perguntas Frenquentes
Início do conteúdo da página

Perguntas Frenquentes

Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?

O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.

Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.

Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

Quais informações podem ser negadas?

Poderão ser negadas:

a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.

Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).

 

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):

a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;

b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;

c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;

d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;

e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

Quando e como posso registrar uma manifestação junto à Ouvidoria?

O cidadão / usuário dos serviços da UFT pode procurar a Ouvidoria sempre que quiser registrar sugestões, elogios, solicitações, reclamações ou denúncias relacionadas à Universidade.

Entretanto, especialmente no caso de dúvidas, reclamações ou solicitações em geral, recomenda-se que, antes de registrar uma manifestação junto à Ouvidoria, a parte interessada procure esgotar as possibilidades de solução de suas demandas diretamente com os setores responsáveis.

Conforme o contexto, os estudantes devem procurar, inicialmente, os professores, as coordenações de curso ou os setores administrativos responsáveis por tratar de suas questões, dependendo do caso, enquanto servidores e funcionários terceirizados devem entrar em contato com a chefia imediata.

Mantendo-se a necessidade de manifestação junto à Ouvidoria, o registro pode ser feito de forma presencial ou pela internet, por meio do o sistema e-OUV.

Que condutas ilícitas podem ensejar responsabilidade do agente público?

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito.

O art. 32 da lei define como condutas ilícitas que podem ensejar responsabilidade:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documento concernente a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar pro ativamente em seus sites?

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

  • estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
  • programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
  • repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • execução orçamentária e financeira detalhada;
  • procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
  • remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;
  • respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
  • contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
  • informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012. 

Que setores ou temas podem ter uma "minihome" no Portal UFT?

O Gabinete da Reitoria, bem como cada pró-reitoria, câmpus, instituto, programa de pós-graduação, curso de especialização/MBA e curso de graduação deve ter uma "minihome "própria com as principais informações institucionais relacionadas à respectiva unidade acadêmica/administrativa, sendo o atendimento destas demandas de caráter prioritário no que se refere às atividades da Dicom e da DTI relacionadas à gestão do Portal UFT.

Outros tipos de programas institucionais, e também projetos, núcleos e grupos vinculados à Universidade podem ter suas páginas próprias no Portal UFT, cuja implantação, demandada pelos interessados, está sujeita à análise da Dicom e a prazos variáveis para a execução estabelecidos caso a caso, conforme a disponibilidade técnica e de pessoal para a criação da página.

Que tipos de manifestação podem ser feitos à Ouvidoria?

 Podem ser feitos à Ouvidoria os seguintes tipos de manifestação:

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
  • Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda à administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).

 

Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

 

Quem pode se manifestar junto à Ouvidoria?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode se manifestar junto à Ouvidoria.

 

Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima junto à Ouvidoria?

Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da Ouvidoria. Nesse caso, uma alternativa é você se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.

Se eu quiser me cadastrar no sistema e-OUV, como faço?

Na página principal do sistema, clique em "Cadastre-se" e insira seus dados. O sistema enviará um e-mail de confirmação com um link de ativação. É necessário abrir esse link para concluir o seu registro.

 

Fim do conteúdo da página