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Dúvidas Frequentes

Como participar dos programas de IC?

As solicitações de bolsa deverão ser feitas pelo professor interessado, de acordo com as normas da IC e as condições e prazos estabelecidos em edital específico. O edital é publicado anualmente e as solicitações deverão ser encaminhadas pelo professor através do sistema eletrônico SASBIC, disponível em www.sasbic.uft.edu.br.

Quem pode participar?

Quanto aos orientadores, podem participar docentes (mestres ou doutores) do quadro efetivo da UFT com regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva, detentores de bolsas de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI), Programa de Apoio a projetos Institucionais com a Participação de Recém-Doutores (PRODOC), Professor Visitante, Programa Nacional de Pós-doutorado (PNPD), ou Aposentados, desde que suas atividades estejam vinculadas e sejam desenvolvidas na UFT e que o período da iniciação científica coincida com a vigência da bolsa do orientador.

Quanto aos alunos podem participar qualquer  aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFT que apresentem coeficiente de rendimento mínimo igual ou superior a 5 (cinco).

Alunos de primeiro período também podem participar?

Sim, desde que observados os critérios estabelecidos nas Normas Institucionais de IC.

Como é feita a seleção?

Todos os projetos encaminhados passarão por um processo seletivo regido por edital específico. A avaliação e seleção dos projetos são feitas pelos membros do Comitê Institucional juntamente com membros externos à UFT, pesquisadores bolsistas de produtividade do CNPq.

Como é feita a distribuição das bolsas?

A distribuição das bolsas é feita por grande área de conhecimento de acordo com a demanda de cada área. A distribuição das cotas seguirá uma classificação baseada na pontuação do curriculum Lattes do orientador, segundo estabelecido no edital específico. Alunos vinculados a projetos aprovados, mas não contemplados com bolsa, poderão participar da modalidade PIVIC.

Qual a duração e o valor das bolsas?

As bolsas têm vigência de 12 meses (agosto a julho) e o valor é unificado R$ 360,00, exceto para os alunos vinculados ao programa Bolsa permanência, cujo valor é estabelecido em edital específico publicado pela PROEST (Pró-reitoria de Assuntos Estudantis).

Já sou bolsista em outro programa, posso participar mesmo assim?

Alunos que recebem bolsa de qualquer natureza poderão participar apenas da modalidade PIVIC, já que não é permitido o acúmulo de bolsa, desde que possam dedicar 20 horas semanais às atividades de IC, conforme estabelecido nas Normas Institucionais de IC.

É possível substituir o bolsista após o início da vigência das atividades?

O orientador poderá solicitar a substituição do bolsista, desde que  justifique os motivos e que o novo aluno atenda ao disposto nas Normas Institucionais de IC. Não pode ocorrer nenhuma alteração no título ou conteúdo do projeto submetido ao Programa Institucional de Iniciação Científica e por ele aprovado. A solicitação deverá ser feita através do preenchimento do formulário próprio encaminhado à Coordenação Geral de IC. Somente serão aceitos pedidos de substituição entre os meses de agosto e março.

É possível cancelar um projeto PIBIC ou PIVIC?

Sim. O orientador poderá, a seu critério, solicitar o cancelamento de um projeto em vigência no PIBIC ou PIVIC. A solicitação deverá ser feita através do preenchimento do formulário próprio encaminhado à Coordenação Geral de IC.

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