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Cadastramento de dependentes - Geral

DEFINIÇÃO

Solicitação do servidor para a inclusão de seus dependentes (Filho, equiparado a filho, cônjuge, companheiro ou companheira, Pai, mãe, padrasto, madrasta).

 

REQUISITO BÁSICO

1. Os dependentes deverão atender os requisitos impostos pela legislação em vigência;

2. O servidor deverá solicitar o beneficio requerido através do módulo requerimento via SIGEPE, anexando os documentos comprobatórios necessários da vinculação e/ ou dependência econômica do dependente.

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Módulo de Requerimento

2. Declaração de Dependência Econômica (deverá ser apresentada nas hipóteses em que o dependente não se enquadrar no disposto no §1º, Art. 71 do Decreto nº 9580/2018);

O servidor deverá apresentar o formulário preenchido com os seguintes documentos dos dependentes:

2. Filhos:

a) Certidão de nascimento do dependente;

b) RG e CPF do dependente.

3. Pessoa equiparada a filho:

a) Certidão judicial de tutela, termo de guarda ou de responsabilidade ou de adoção;

b) Certidão de nascimento do dependente;

c) Certidão de casamento do servidor (quando se tratar de enteado);

d) RG e CPF.

4. Cônjuge:

a) Certidão de casamento;

b) RG e CPF do dependente.

5. Companheiro ou Companheira:

a) Escritura pública de declaração de união estável;

b) RG e CPF.

6. Pai, mãe, padrasto ou madrasta, avós e Bisavós:

a) RG e CPF.

7. Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o servidor detenha a guarda judicial, ou até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

a) Certidão de nascimento do dependente;

b) RG e CPF do dependente;

c) Guarda Judicial;

d) Comprovante de Estudante, quando irmão, neto ou bisneto, com idade entre 21 e 24 anos, e estiver estudando em estabelecimento de ensino superior.

 

FLUXO DOS PROCEDIMENTOS

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O servidor poderá solicitar os seguintes benefícios em razão de seus dependentes:

1. Filho e pessoa equiparada a filho:

a) Dedução de imposto de renda;

b) Ajuda de custo;

c) Acompanhamento de saúde de pessoa da família;

d) Ressarcimento do plano de saúde.

2. Cônjuge, companheiro ou companheira:

a) Ajuda de custo;

b) Dedução de imposto de renda;

c) Acompanhamento de saúde de pessoa da família;

d) Ressarcimento do plano de saúde.

3. Pai, mãe, padrasto ou madrasta, avós e Bisavós:

a) Acompanhamento de saúde de pessoa da família;

b) Dedução de imposto de renda (desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal);

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);

2. Decreto nº 3.048, de 06/05/99 (DOU 12/05/99);

3. Nota Técnica SRH/MP nº 23, de 15/01/10.

4. Decreto nº 9.580, de 22/11/2018

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