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É possível votar em trânsito?

Será permitido voto em trânsito para eleitores qualificados de acordo com o artigo 2º do regimento da pesquisa, desde que estes comprovem sua qualificação e identificação no momento de votar. Os votos em trânsito serão colhidos separadamente, em cédula própria, e registrados em ata pela mesa receptora.

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