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Diretrizes de Cobertura

1. Do site - A página da Pesquisa Eleitoral 2017 no Portal UFT, acessível pelo endereço www.uft.edu.br/pesquisaeleitoral2017, é um espaço criado e gerenciado pela Diretoria de Comunicação (Dicom), em parceria com a Comissão Eleitoral, com foco na prestação de serviços e no interesse público, tendo como objetivo reunir as principais informações e documentos relativos ao processo de consulta à comunidade universitária.

2. Dos princípios e critérios editoriais - Na cobertura da Pesquisa Eleitoral, a Dicom/UFT atuará levando em conta os princípios éticos e critérios jornalísticos que regem suas atividades cotidianamente e que estão previstos na Política de Comunicação da Universidade, buscando sempre trabalhar com profissionalismo, isenção, objetividade, correção e equilíbrio, prezando pelo direito à informação e ao contraditório, e pelo interesse público.

3. Dos conteúdos - A página da Pesquisa Eleitoral 2017 incluirá:

  • a) Documentos e informações gerais sobre o processo;
  • b) Informações gerais sobre as chapas (nome, número e contatos), fotos e breve perfil dos candidatos;
  • c) Notícias produzidas pela Dicom ao longo das etapas do processo eleitoral.

3.1 A Dicom não divulgará no Portal UFT e nem em outros canais oficiais da Universidade propaganda política de quaisquer candidatos nem fará a cobertura de eventos de campanha.

3.2 A agenda dos candidatos poderá ser divulgada na forma de notícias, desde que com equilíbrio e destinação de igual espaço e destaque para todas as chapas.

3.3 A ordem de apresentação das chapas no menu “Candidatos” da referida página, com os respectivos perfis dos candidatos, respeitará a ordem do sorteio de numeração realizado pela Comissão Eleitoral.

3.4 É de responsabilidade das chapas homologadas o fornecimento dos seguintes conteúdos para a página:

  • Foto oficial do(a) candidato(a) a reitor(a), em arquivo .jpg;
  • Foto oficial do(a) candidato(a) a vice-reitor(a), em arquivo .jpg;
  • Texto sobre o perfil dos candidatos, em arquivo .doc, com até 600 caracteres para o candidato a reitor(a) e 600 caracteres para o candidato a vice-reitor(a);
  • E-mail da chapa e links para as plataformas de campanha (site, blog e redes sociais).

3.5 Tais conteúdos devem ser enviados pelas chapas devidamente inscritas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. preferencialmente até as 8h de segunda-feira, dia 22 de maio, e serão disponibilizados pela Dicom na página da Pesquisa Eleitoral 2017 a partir das 8h de segunda-feira, dia 22 de maio

3.6 Novos conteúdos, retificações ou atualizações encaminhados pelas chapas após este prazo serão incluídos pela Dicom no menor prazo possível, em horário comercial.

3.7 Textos enviados acima do limite de caracteres serão cortados no limite estabelecido.

3.8 Caso a chapa não envie os conteúdos solicitados até a publicação inicial das informações das chapas na página, ou os envie fora dos padrões estabelecidos, no espaço destinado à referida chapa na página constará a indicação explicativa "Até o momento, a chapa não enviou informações.", até que os conteúdos sejam enviados corretamente e a Dicom possa proceder a publicação.

3.9 Todas as informações enviadas tanto pela Comissão Eleitoral quanto pelas chapas para publicação na página da Pesquisa Eleitoral devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e a partir do e-mail oficial de cada chapa e da Comissão, o qual deve ser previamente informado. Não serão consideradas recebidas pela Dicom informações enviadas a outros e-mails que não o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou a partir de outros remetentes que não os previamente acordados.

3.10 As informações relativas a regras, cronograma e procedimentos da Pesquisa Eleitoral, bem como os documentos disponibilizados na página, são de inteira responsabilidade da Comissão Eleitoral.

3.11 Somente serão publicadas informações a respeito de denúncias em caráter oficial, ou seja, aquilo que a Comissão Eleitoral documentar e solicitar publicidade.

3.12 O site institucional da Pesquisa Eleitoral não permite comentários. Entretanto, os usuários poderão comentar conteúdos do site publicados nos perfis e páginas oficiais da UFT nas mídiassociais (Facebook @UFToficial e Twitter @UFToficial, principalmente), ou compartilhados por terceiros, ficando sujeitos à legislação geral para os casos de ofensas, calúnias ou difamações. Nesse sentido, a Dicom não se responsabiliza por comentários feitos por terceiros em suas páginas e perfis nesses canais.

4. Assessoria de Imprensa - Durante o período da campanha eleitoral, a Dicom não prestará serviços de assessoria de imprensa para nenhum candidato em particular, mas manterá suas funções de assessoria de imprensa institucional da Universidade, informando, por meio de releases e avisos de pauta, repórteres, editores e produtores de veículos de comunicação acerca das etapas e eventos relativos ao processo da Pesquisa Eleitoral, e intermediando, quando necessário, a relação entre esses profissionais da imprensa e a Comissão Eleitoral.

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